A escassez do recurso hídrico subterrâneo e a sua contaminação: a água como direito fundamental humano

Autores/as

  • Ismael Telles Ferreira
  • Cleide Calgaro
  • Jeferson Dytz Marin

Palabras clave:

Direito ambiental, direito fundamental, recursos hídricos, águas subterrâneas, socioambiental

Resumen

O presente artigo tem por base o estudo das águas subterrâneas e o problema de sua contaminação. Explorar-se-á em um primeiro momento o direito fundamental humano à água, e aos aspectos históricos deste recurso natural. Em um segundo momento, propõe-se tratar da problemática da contaminação dos aquíferos subterrâneos por águas superficiais e descarga de resíduos perigosos no solo. Por fim, se fará uma análise socioambiental da importância da água como direito fundamental humano e a importância neste contexto das águas subterrâneas. Diante destas reflexões, o problema a ser respondido nas considerações finais do artigo traduz-se no seguinte questionamento: em que medida a falta de legislação constitucional brasileira sobre tornar a água um direito fundamental humano, pode se tornar um problema socioambiental? Para tanto, utilizou-se do método analítico-dedutivo, a partir de um processo objetivo e sistemático de descrição dos conteúdos e hermenêutico quanto a compreensão de significados, tendo como técnica de pesquisa, a exploração bibliográfica, com consulta dogmática e doutrinária aos temas da pesquisa.

 

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Citas

Acosta, Alberto (2016) O Bem viver – uma oportunidade para imaginar outros mundos, Tradução Tadeu Breda. São Paulo. Editora Autonomia Literária e Elefante. 2016.

Antunes, Paulo Bessa (2014) Direito Ambiental, 14. ed., São Paulo, Atlas.

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU (AG) (2020) Disponível en: https://nacoesunidas.org/conheca-os-novos-17-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/ . (Consultado el 03 agosto de 2020).

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU (AG) (2020) Resolução 64/292. AG Index: A/RES/64/292, 28 de julho de 2010. Disponível em: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/64/292. (Consultado el 03 agosto de 2020).

BRASIL- Cetesb. Disponível en: https://cetesb.sp.gov.br/ - (Consultado el 07 agosto de 2020).

BRASIL, Decreto-lei 1.985/40. Disponível en: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del1985.htm (Consultado el, 04 agosto de 2020).

BRASIL, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível en: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-3071-1-janeiro-1916-397989-publicacaooriginal-1-pl.html (Consultado el, 04 agosto de 2020).

BRASIL, Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Disponível en: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm (Consultado el, 04 agosto de 2020).

BRASIL, MMA. Água. Um recurso cada vez mais ameaçado. Disponível en: https://www.mma.gov.br/estruturas/secex_consumo/_arquivos/3%20-%20mcs_agua.pdf (Consultado el 06 agosto de 2020).

BRASIL, Senado Federal, 2018 – Consulta pública – PEC nº 4/2018. Disponível en: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=132208 (Consultado el 04 agosto de 2020).

BRASIL, Senado Federal, 2018 – Disponível en: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7949552&ts=1567534424843&disposition=inline (acesso em: 04 agosto de 2020).

BRASIL, Senado Federal, 2018. Proposta de Emenda à Constituição n° 4, de 2018 - Disponível en: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132208 – (acesso em: 22 agosto de 2020.)

BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível en: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicao.htm>. (Consultado el, 04 agosto de 2020).

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975. (Consultado el, 04 agosto de 2020).

BRAVO, Álvaro A. Sánchez e CERVI, Jacson Roberto (2019) A política nacional de águas: em busca do reconhecimento da água como direito humano fundamental. In. Direito à água e cidades/Talden Farias, José Irivaldo Alves O. Silva (organizadores). João Pessoa, Editora UFPB.

Brzezinski, Maria Lúcia N.L. (2012) O Direito à Água no Direito Internacional e no Direito Brasileiro. Niterói: Confluências, Vol. 14(1), dez. p. 8. Disponível em: http://www.confluencias.uff.br/index.php/confluencias/article/viewFile/296/240. (Consultado el, 08 agosto de 2020)

Casarani, Dorothy C.P. (1999) Controle e prevenção da poluição de aquíferos. In: Saneamento Ambiental, v. 57.

CETESB. Poluição das águas subterrâneas (2020) Disponível en: https://cetesb.sp.gov.br/aguas-subterraneas/informacoes-basicas/poluicao-das-aguas-subterraneas/ - (Consultado el 07 agosto de 2020).

EOS. Os custos da dessalinização da água (2018) Disponível en: https://www.eosconsultores.com.br/os-custos-da-dessalinizacao-da-agua (Consultado el 07 agosto de 2020).

Freitas, Vladimir Passos de (2002) Águas-aspectos jurídicos, 2 ed., Curitiba, Juruá.

Gomes, Carla Amado (2010) Direito Ambiental: o ambiente como objeto e os objetos do direito do ambiente, Curitiba, Juruá.

Guimarães, Luiz Ricardo (2007) Desafios jurídicos na proteção do sistema Aquífero Guarani, São Paulo, LTr.

Hirata, Ricardo et al. Instituto Trata Brasil (2018) A revolução silenciosa das águas subterrâneas no Brasil: uma análise da importância do recurso e os riscos pela falta de saneamento, 2018. Disponível en: http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/aguas-subterraneas-e-saneamento-basico/Estudo_aguas_subterraneas_FINAL.pdf. (Consultado el 07 agosto de 2020. p. 28).

MILLER, Laura Martins (s.f.) A Aplicação dos Princípios da Cooperação Hídrica lnternacional e da Precaução na Gestão das Águas Subterrâneas Transfronteiriças: O Caso do Aquífero Guarani. Artigo publicado no Caderno do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGDir. I UFRGS).

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS (2017) Poluição e falta de saneamento matam 1,7 milhão de crianças por ano. Disponível em https://nacoesunidas.org/poluicao-e-falta-de-saneamento-matam-17-milhao-de-criancas-por-ano-diz-oms/. Acesso em: 08 ago. 2020.

Sampaio, Adércio Leite (2003) Constituição e meio ambiente na perspectiva do direito constitucional comparado. In: Sampaio, Adércio Leite; Wold, Chris; Nardy, Afrânio (eds.) Princípios de direito ambiental: na dimensão internacional e comparada, Belo Horizonte, Del Rey.

URUGUAI. Constituição: República Oriental do Uruguai. Constituición 1967 con las modificaciones plebiscitadas el 26 de noviembre de 1994, el 8 de diciembre de 1996 y el 31 de octubre de 2004.Disponível em: https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/siteal_uruguay_3001.pdf. (Consultado el 06 agosto de 2020).

Viegas, Eduardo Coral (2012) Gestão de águas e princípios ambientais, 2 ed. Caxias do Sul, RS, Educs.

WHO (World Health Organization) (2017) Don’t pollute my future! The Impact of the Environment on Children’s Health. 2017. Disponível en: http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/254678/1/WHO-FWC-IHE-17.01-eng.pdf. (Consultado el 07 agosto de 2020).

Publicado

2020-12-22

Cómo citar

Telles Ferreira, I., Calgaro, C., & Marin, J. D. (2020). A escassez do recurso hídrico subterrâneo e a sua contaminação: a água como direito fundamental humano. Revista De Cultura De Paz, 4, 55–68. Recuperado a partir de https://revistadeculturadepaz.com/index.php/culturapaz/article/view/88

Número

Sección

Artículos